Aviso

Política de Desligamento

REGRA PARA LIBERAÇÃO DO CAPITAL

1. O associado poderá se desligar da Cooperativa quando quiser, devendo para isto enviar seu pedido por escrito citando os motivos;

2. A solicitação deverá conter os dados bancários e um telefone para contato;

3. A via original do requerimento deverá ser enviada à Cooperativa, que submeterá à avaliação e aprovação interna;

4. Na data do desligamento o associado deverá ter liquidado todas as operações de crédito e deixará de ter acesso a todos os serviços, produtos, benefícios, campanhas e promoções oferecidas pela COOPERFEMSA.

5. O associado que pedir desligamento da Cooperativa poderá retornar a sociedade somente após o resgate da última parcela do capital, desde que preencha as condições estabelecidas para a admissão definidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.

6. A devolução do capital depositado obedecerá às normas do Estatuto Social e Regimento Interno;

7. A devolução do capital iniciará no próprio mês da solicitação para as vias originais dos pedidos que chegarem à sede da cooperativa até o dia 14 de cada mês, e no mês seguinte para os que chegarem após esta data;

8. A devolução do capital poderá ser paga em até 10 parcelas mensais e consecutivas através de crédito em conta corrente do associado com parcela mínima de R$ 500,00 cada, estando a quantidade de parcelas condicionada a liquidez da cooperativa no momento da solicitação;

9. Em situações excepcionais, dependendo da liquidez da Cooperativa e do aceite do Conselho de Administração, e ainda, desde que todas as suas operações estejam liquidadas, o cooperado poderá solicitar o resgate de 50% do seu capital social;

10. A devolução parcial será feita em uma única parcela, respeitando as datas de chegada do documento original à sede da cooperativa;

11. Este resgate parcial só poderá ser realizado a cada 2 anos, desde que não possua nenhuma operação de crédito em aberto;

12. A aprovação estará condicionada ao volume de solicitações, de forma que não prejudique o fluxo de caixa projetado (Gerenciamento do Risco de Liquidez) da Cooperativa;

13. Tanto os pedidos de desligamento quanto a solicitação de 50% do capital passará por avaliação e aprovação interna;

14. Serão avaliados como exceção, permitindo a retirada de mais de 50% do capital e ainda permanecer como associado, aqueles que apresentarem comprovadamente as seguintes situações:

a) compra de imóveis;
b) doenças;
c) acidentes graves;
d) prejuízo causados na residência provocado por enchentes ou temporais;
e) outras situações de fragilidade do associado que serão analisadas pelo Conselho de Administração.

Todas as exceções previstas no item 12 necessitarão de comprovação sendo que, as situações (b), (c) e (d) precisam também de aprovação da equipe de assistentes sociais.

OBS.: Todas as concessões descritas nos itens 9 ao 14 são excepcionais e estarão condicionadas ao nível de liquidez da cooperativa no momento da solicitação.
Havendo perda do vinculo empregatício o saldo de capital será devolvido integralmente em sua rescisão contratual.