Aviso

Procedimentos de Combate a Crimes de Lavagem de Dinheiro

De acordo com as regulamentações emanadas do Banco Central do Brasil, através da Circular 3.978/20 às quais a COOPERFEMSA está subordinada, é nossa responsabilidade informar-lhes de que as atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos estão sujeitas ao cumprimento da Lei nº 9.613/98 e atos legais posteriores, que enquadram como crime de lavagem de dinheiro, todo e qualquer ato que visa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.

Nesse sentido, cabe a COOPERFEMSA:

a) Manter um cadastro atualizado de seus cooperados;

b) Manutenção de controles e registros internos consolidados, envolvendo moeda ou títulos e valores mobiliários ou títulos de crédito, que permitam avaliar a compatibilidade entre a movimentação, a atividade e a capacidade financeira dos associados.

Como obrigação adicional, cabe a Cooperativa identificar operações com seus associados iguais ou que superem, em um mesmo mês, o limite individualizado ou acumulado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou ainda operações cujo titular da conta apresente débitos e créditos que, pela habitualidade, valor ou forma, configure artifício suspeito e de ocultação.

Ainda cabe à Cooperativa, comunicar ao Banco Central do Brasil, independentemente de comunicação junto à pessoa envolvida, quando verificadas operações cujas características possam ser consideradas suspeitas.

Por último, recomendamos que qualquer solicitação feita pela Cooperativa junto aos seus cooperados, no sentido de completar os dados cadastrais ou esclarecer movimentações não usuais ou acima dos limites, estabelecidos pela referida regulamentação, deve ser pronta e devidamente atendida.

 

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.