Aviso

REGULAMENTO INTERCOOP – 1º CORRIDA E CAMINHADA

Campanha a ser realizada pela COOPERFEMSA (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil), com sede à Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.488.782/0001-62.

Em comemoração ao Dia do Cooperativismo de Crédito dia 15 de outubro, a COOPERFEMSA, COGEM, COOPERJOHNSON E COOPERERICSSON lançam um desafio para incentivar a prática da atividade física, saúde e bem-estar. Será uma caminhada com percurso de 3km e uma corrida com percursos de 5km ou 7km.

1. Período das inscrições:17/09/2021 a 05/10/2021. 

2. Serão sorteados 50 cooperados para participarem do desafio de forma gratuita. 

3. Para participar da corrida e caminhada, basta acessar o site da cooperativa, preencher o formulário da campanha que estará disponível na página principal no link do banner. 

4. Os cooperados que concluírem um dos percursos receberão uma camiseta e uma medalha da 1ª Corrida e Caminhada Virtual Intercoop. 

5. O sorteio acontecerá no dia 06/10/2021 por meio de registros em planilhas de Excel, na qual serão gerados os números. Para o sorteio utilizaremos a ferramenta “Sorteador”, sempre na presença de uma testemunha.

6. No período de  07   a  14/10/2021,   os    cooperados     sorteados    receberão um código (cupom) para inserir no site https://www.ticketagora.com.br/e/CORRIDA+VIRTUAL+INTERCOOP+COPERFEMSA-32360, onde irão escolher a opção de caminhada (3km) ou corrida (5km e 7km). 

7. O início da validação do percurso será dia 15/10/2021 e a conclusão do percurso precisa ocorrer até o dia 10/12/2021, após a conclusão o cooperado deverá enviar o comprovante na plataforma e após o comprovante validado, será encaminhado para sua residência a camiseta e medalha do desafio virtual.

8. Os contemplados concordam em ceder seu nome, imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita, para divulgação dessa campanha.

9. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.

10. Promoção válida para todos os cooperados das empresas atendidas, conforme Estatuto Social.

11. Os colaboradores intermitentes, aprendizes, estagiários e terceiros não podem se associar, sendo inelegíveis para a campanha.

12. A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas no Regulamento.

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