Aviso

REGULAMENTO RECADASTRAMENTO PREMIADO

Campanha a ser realizada pela COOPERFEMSA (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil), com sede à Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.488.782/0001-62.

1. Período da Campanha: 30/09/2021 a 31/01/2022.

2. Para participar, basta acessar Aplicativo ou Internet Banking da COOPERFEMSA, adicionar seu CPF e sua senha (caso não possua a senha de acesso solicitar através sac.cooperfemsa@kof.com.mx) acessar a aba “Meus Dados” e realizar a atualização dos campos de Endereço, e-mails, PPE e descrição de PPE.

3. Mesmo que os dados estejam corretos, para participar do sorteio, será necessário atualizar alguma informação e clicar em “Avançar”, informar a contrassenha e “Confirmar”.

4. Os cooperados que realizarem o recadastramento pelo Aplicativo ou Internet Banking durante a o período da campanha, concorrerá a 1 (um) Vale Presente virtual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5. Antes de iniciar o recadastramento é necessário conferir se o número do seu celular está atualizado, caso não esteja, a alteração deverá ser realizada através do e-mail sac.cooperfemsa@kof.com.mx, pois não é possível atualizá-lo pelo Internet Banking ou pelo Aplicativo. É importante verificar se o seu número de celular está desbloqueado para receber SMS. Caso não esteja, é necessário entrar em contato com a operadora e realizar o desbloqueio. As operadoras são obrigadas a desbloquear a qualquer momento e de forma gratuita.

6. O sorteio será efetuado no dia 11/02/2022 por meio de registros em planilhas de Excel, na qual serão gerados os números. Para o sorteio utilizaremos a ferramenta “Sorteador”, sempre na presença de uma testemunha.

7. Os contemplados concordam em ceder seu nome, imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita, para divulgação dessa campanha.

8. OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM O COMPARTILHAMENTO DO SEU NOME COMPLETO, CPF, NOME DA MÃE E E-MAIL COM A EMPRESA SOCIAL BANK, RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DOS VALES-PRESENTE, COM O FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO. É EXPRESSAMENTE VEDADO À SOCIAL BANK COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COMPARTILHADOS NESSA CAMPANHA.

9. O vale-presente será emitido pela empresa Social Bank. Os códigos serão enviados por e-mail juntamente com o passo a passo para a sua utilização. O saldo do vale-presente poderá ser utilizado em valor parcial, total ou poderá complementar o pagamento com outras formas disponíveis. Válido para compra de qualquer produto das lojas virtuais participantes e para pagamento de frete. É permitida a utilização de 01 (um) vale-presente por compra. O vale-presente é ao portador e não é recarregável. Não é possível a transferência de saldo do vale-presente sorteado para outro vale-presente.

10. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.

11. O vale-presente será encaminhado pela empresa Social Bank para o e-mail pessoal ou corporativo do cooperado premiado em um prazo de até 60 (sessenta) dias após o sorteio e vale-presente terá validade de 03 (três) meses a contar da respectiva data de recebimento.

12. Não poderão participar da campanha os colaboradores da COOPERFEMSA e os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

13. Promoção válida para todos os cooperados das empresas atendidas, conforme Estatuto Social.

14. Os colaboradores intermitentes, aprendizes, estagiários e terceiros não podem se associar, sendo inelegíveis para a campanha.

15. A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas no Regulamento.
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