Sorteio de Bolsa de Estudo da Universidade Positivo – Regulamento
Este Regulamento refere-se ao sorteio de bolsa de estudo em cursos de graduação (exceto Medicina) na modalidade presencial, semipresencial ou EAD da Universidade Positivo e define os princípios gerais e as condições para participação do sorteio de bolsa de 50% (cinquenta por cento) durante todo o curso para ingressantes no segundo semestre de 2020:
A bolsa será aplicada apenas sobre o valor das mensalidades.
Ao ganhador, além da bolsa, será concedida a isenção total apenas na primeira mensalidade.
O sorteio será realizado mediante a participação de no mínimo 30 cooperados.
Poderão participar os cooperados ativos no momento do sorteio.
Não poderão participar do sorteio os colaboradores da COOPERFEMSA.
O sorteio será realizado no dia 24/07/2020 por meio de registros em planilhas de Excel onde serão gerados o número de inscritos com dados completos (nome, telefone e e-mail). Para o sorteio utilizaremos a ferramenta de sorteio do Google, onde será gerada a carta de premiação. O resultado do sorteio será informado por e-mail.
O contemplado cederá seu nome e imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita.
A bolsa não poderá ser convertida em bens ou dinheiro.
O ganhador da bolsa, poderá repassar a bolsa aos seus dependentes.
O ingresso na universidade deverá cumprir todos os requisitos necessários e estabelecidos pela Universidade Positivo para a efetivação da matrícula.
O ganhador, após o início dos estudos, não poderá transferir a bolsa para outro curso, turno ou modalidade.
Caso a turma do curso escolhido não contemple o quórum necessário à sua formação, o ganhador poderá utilizar a bolsa em outro curso.
O resultado da ação será enviado diretamente para e-mail cadastrado.
Para a validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na Universidade Positivo durante o período de concessão desta. O ganhador perderá a bolsa se trancar, abandonar, cancelar o curso ou se ingressar em um período que não seja o do segundo semestre de 2020.
Os direitos à bolsa de estudo são condicionados aos pagamentos em dia da mensalidade, ou seja, são válidos caso o aluno efetue o pagamento de suas mensalidades até a data de seu vencimento original. Caso o aluno, em determinado mês, pague sua mensalidade com atraso – após a data original do vencimento –, ele perderá o direito ao desconto referente à mensalidade daquele mês.
A bolsa não será válida em caso de disciplina(s) em regime de dependência.
A bolsa não é cumulativa com nenhum outro desconto.
O contemplado deverá manter-se como associado da COOPERFEMSA durante todo o período de concessão da bolsa, ou seja, ele não poderá solicitar o desligamento. Em caso de desligamento da empresa, a bolsa será mantida.
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Universidade Positivo.
Caso o ganhador não possa usufruir da bolsa ou não atenda aos requisitos exigidos, será feito um novo sorteio.