TERMOS E CONDIÇÕES RELACIONADOS À PESQUISA DE SATISFAÇÃO 2023 – (REGULAMENTO)
PESQUISA DE SATISFAÇÃO – COOPERFEMSA: Trata-se de uma ferramenta de informação, a fim de verificar o nível de satisfação, qualidade, confiabilidade e eficiência dos serviços oferecidos, bem como avaliação dos canais de comunicação e atendimento oferecidos pela cooperativa. Caracterizando-se por meio de perguntas que poderão ser respondidas pelos cooperados informando sua experiência na utilização dos nossos serviços.
Será realizada pela COOPERFEMSA (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil), com sede à Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.488.782/0001-62.
Período da pesquisa: 02/08/23 a 31/10/2023.
1. Para participar, basta acessar o link: https://forms.office.com/r/iS1ibQCFTF “Pesquisa de satisfação COOPERFEMSA”, adicionar seus dados e responder o questionário.
2. A pesquisa será direcionada para todos os cooperados das empresas atendidas, conforme Estatuto Social.
3. A PESQUISA está regulada de acordo com as legislações pertinentes, bem como o presente Regulamento relacionado à pesquisa de satisfação e Política de Privacidade constante no site: https://cooperfemsa.com.br/protecao-de-dados/
4. Os cooperados que realizarem a pesquisa durante o período determinado de 02/08/2023 à 31/10/2023, concorrerá a 1 (uma) Alexa ou uma caixa de som JBL correspondente ao valor de R$ 300,000 a R$ 500,00. O prêmio poderá ser escolhido pelo ganhador da campanha.
5. O sorteio será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento da campanha por meio de registros em planilhas de Excel, na qual serão gerados os números. Para o sorteio utilizaremos a ferramenta “Sorteador”, sempre na presença de uma testemunha.
6. A forma de divulgação do resultado para o ganhador será mediante a e-mail ou telefone até 2 (dois) dias da data do sorteio.
7. O resultado com o nome do contemplado serão divulgados em até 7 (sete) dias úteis, ao contar da data do sorteio pelos canais internos da empresa, e-mail mkt, site e redes sociais.
8. Os participantes e contemplados concordam em ceder seu nome, imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita, para divulgação dessa campanha.
9. A entrega do prêmio será realizada na residência do cooperado.
10. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.
11. Não poderão participar da pesquisa os colaboradores da COOPERFEMSA e os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
12. Os colaboradores intermitentes, aprendizes, estagiários não serão elegíveis ao sorteio.
13. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da COOPERFEMSA.
14. A participação da pesquisa é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas previstas neste Regulamento.