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Vale-Presente para o bebê – Parabéns aos futuros papais e mamães – Regulamento

VALE-PRESENTE PARA O BEBÊ – PARABÉNS AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES!

O nascimento de uma criança é um momento único na vida dos futuros papais e mamães, e para deixar essa ocasião ainda mais especial, a COOPERFEMSA preparou um presente para os colaboradores cooperados que estão à espera de um bebê: um cartão virtual no valor R$ 100,00 válido em todo Brasil para comprar itens de primeira necessidade para o bebê sem sair de casa!

O benefício também é válido para quem aumentar a família por meio da adoção. No caso de gemelares, o cooperado deverá informar essa condição e a cooperativa enviará a quantidade de vale de acordo com o número de bebês nascidos.

Saiba como participar:

REGULAMENTO

1. Todos os cooperados da COOPERFEMSA ativos e adimplentes, podem solicitar o vale presente para o bebê, a partir do nascimento até o segundo mês (2 mês) de vida, ou em caso de adoção para crianças com até 1 ano de idade.

•  A solicitação deve ser realizada através do e-mail: sac.cooperfemsa@kof.com.mx

2. Os novos associados poderão participar, após a entrega da ficha de adesão devidamente preenchida e assinada.

3. O vale presente é no valor de R$ 100,00 concedido através de um cartão de crédito virtual.

4. Limitado a 1 (um) vale presente por bebê, ou seja, caso o pai ou a mãe do bebê sejam cooperados, somente um terá direito ao vale presente.

5. O cooperado, após se associar para ter o benefício, deverá permanecer no mínimo 12 meses como cooperado.

6. Os associados que forem desligados da COOPERFEMSA ou realizarem o pedido do desligamento perderão automaticamente o direito ao benefício.

7. Passo a passo para solicitação:

•  A solicitação deve ser realizada através do e-mail: sac.cooperfemsa (sac.cooperfemsa@kof.com.mx)

•  Após o envio será encaminhado o formulário de solicitação para preenchimento.

•  Devolver o formulário preenchido contendo a cópia da Certidão de Nascimento do bebê e as consultas do Pré-Natal. Em caso de adoção comprovante do processo em         nome do cooperado e cônjuge e cópia da carteira de vacinação completar.

• Análise do formulário/documentos (prazo máximo de 30 dias)

• O Vale Presente (virtual) será enviado por e-mail contendo o passo a passo e a validade de utilização.

8. A entrega será realizada por e-mail contendo o número do cartão e o passo a passo para utilização. Válido em todas as lojas a nível Brasil.

9. Os contemplados estarão submetidos a ceder seu nome, imagem, bem como ‘’som de voz’’, à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita.

10. O envio deve ser feito com um prazo mínimo de 30 dias após a data de entrega da documentação.

11. OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM O COMPARTILHAMENTO DO SEU NOME COMPLETO, CPF, NOME DA MÃE E E-MAIL COM A EMPRESA SOCIAL BANK, RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DOS VALES-PRESENTE, COM O FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO. É EXPRESSAMENTE VEDADO À SOCIAL BANK COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COMPARTILHADOS NESSA CAMPANHA.

12. O vale-presente será emitido pela empresa Social Bank. Os códigos serão enviados por e-mail juntamente com o passo a passo para a sua utilização. O saldo do vale-presente poderá ser utilizado em valor parcial, total ou poderá complementar o pagamento com outras formas disponíveis. Válido para compra de qualquer produto das lojas virtuais participantes e para pagamento de frete. É permitida a utilização de 01 (um) vale-presente por compra. O vale-presente é ao portador e não é recarregável. Não é possível a transferência de saldo do vale-presente sorteado para outro vale-presente.

13. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.

14. Promoção válida para todos os cooperados das empresas atendidas, conforme Estatuto Social.

15. Os colaboradores intermitentes, aprendizes, estagiários e terceiros não podem se associar, sendo inelegíveis para a campanha.

16. A solicitação do vale presente é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas previstas no Regulamento.