Aviso

Perguntas e Respostas

 O que é cooperativa de crédito?  mais

É uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. 

 Quem pode participar da COOPERFEMSA mais

Todos os funcionários das empresas abaixo:

  • Coca-Cola Femsa Brasil
  • Solistica
  • Imbera
  • FL Logistica
  • Atlas
  • Expresso Jundiaí

 Quais as vantagens de se associar a COOPERFEMSA? mais

A COOPERFEMSA oferece taxas de juros bem competitivas em suas linhas de crédito, o rendimento do capital nos últimos anos foi superior à poupança, e os cooperados também tem acesso a benefícios exclusivos na Parceria Cooperada e no Clube de Vantagens que possui mais de 150 parcerias em todo Brasil.

 Qual o valor mínimo de desconto para fazer parte da COOPERFEMSA? mais

A partir da sua associação, o cooperado terá descontos mensais por meio de depósitos vinculados e programados, sendo que sua destinação para composição do capital que atenda os limites operacionais determinados pelo Conselho Monetário Nacional será feita de forma automática. O valor mínimo para depósito de integralização de capital mensal na Cooperativa é de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).

 Como sei que minha adesão foi efetivada? mais

Após o primeiro desconto da sua capitalização (esse desconto é demonstrado em seu holerite), a partir do primeiro desconto você já terá acesso a todos os benefícios oferecidos pela COOPERFEMSA.

Se o desconto não ocorrer nos próximos 30 dias da entrega de sua ficha de adesão, procure um posto de atendimento da COOPERFEMSA, ou RH da sua unidade.

 Quem tem direito a solicitar empréstimos? mais

Todos os cooperados, desde que atendam a Política de Empréstimo vigente.

 Posso realizar depósitos esporádicos na cooperativa? mais

Sim. Solicite os dados bancários para a COOPERFEMSA, após o depósito efetivado envie uma cópia do comprovante para o sac.cooperfemsa@kof.com.mx para identificação e transferência do valor para o seu capital.

 Como tenho acesso ao internet banking? mais

Basta enviar sua solicitação para sac.cooperfemsa@kof.com.mx contendo as informações abaixo:

  • Nome completo:
  • R.E:
  • Data de nascimento:
  • Nome da mãe:
  • Endereço completo:
  • Telefone:
  • Dados bancários:

 Posso quitar o meu empréstimo com o valor do meu capital? mais

Não. O saldo de capital do cooperado não pode ser utilizado para quitar o saldo devedor de empréstimo enquanto ele estiver ativo na empresa, o saldo de capital só poderá ser utilizado para quitar saldo devedor de empréstimo no momento em que o cooperado perder o vínculo empregatício.

 Quando posso alterar o valor da minha mensalidade? mais

Sempre que quiser, desde que o valor esteja dentro do limite permitido para desconto em sua folha de pagamento. Para alterar basta preencher a ficha de alteração de capital disponível no site, ou solicitar no seu RH,  ou  ainda enviar um e-mail para sac.cooperfemsa@kof.com.mx.

 Solicitei meu desligamento DA COOPERFEMSA, QUANDO POSSO VOLTAR A ME ASSOCIAR? mais

O associado que pedir desligamento da cooperativa poderá retornar à sociedade somente 12 (doze) meses após o resgate da última parcela do capital, desde que preencha as condições estabelecidas para a admissão definidas no Estatuto Social e Regimento Interno. 

 Quanto tempo demora para liberar o empréstimo em minha conta? mais

A COOPEFEMSA realiza liberações de empréstimo diariamente.

 As solicitações feitas até as 11h são liberadas no mesmo dia (desde que aprovadas, nos casos da Solistica) e após esse horário a liberação será no dia seguinte

 POSSO REFINANCIAR todos os meus empréstimos? mais

Sim, a COOPERFEMSA refinancia todas as linhas de crédito em andamento, desde que tenha no mínimo 25% de parcelas pagas, a data de corte para refinanciamento é dia 14 de cada mês.

Obs.: Não é possível refinanciar a linha de CREDIAUTO.

 Quero me desligar da COOPERFEMSA, como faço? mais

Para se desligar da COOPERFEMSA, o cooperado deve fazer uma carta de próprio punho contendo nome, CPF, motivo da solicitação e dados bancários para devolução de capital e enviar a sede da cooperativa.

Os desligamentos são realizados apenas no dia 14 de cada mês com a carta original em posse da cooperativa.

Para efetivar o desligamento o cooperado não pode ter empréstimos ativos.

O valor do capital aplicado será devolvido em 10 até parcelas fixas (o valor para resgate mensal do capital não pode ser inferior a R$ 200,00) juntamente com o rendimento proporcional. Somente depois de 12 (doze) meses após o resgate da última parcela do capital que o cooperado poderá voltar a se associar.

Verifique a política de desligamento vigente, clique aqui.

 Como é calculado o rendimento da COOPERFEMSA? mais

A partir do momento em que a COOPERFEMSA apresente um resultado positivo, o rendimento do capital é calculado conforme ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro do ano. Após o encerramento do balanço e reunião do Conselho de Administração, será deliberada a remuneração do capital, conforme legislação vigente. Com a alteração da nova normativa sobre a declaração do IR, o rendimento calculado anualmente passará a ter tributação mediante tabela progressiva.

O saldo líquido poderá ser incorporado ao capital ou eventualmente pago total ou parcialmente através da folha de pagamento, de acordo com as regras de liquidez no momento.

Em caso de desligamento da empresa, o saldo acumulado de “Juros ao Capital” referente aos meses do ano em que o colaborador foi cooperado é restituído integralmente na rescisão juntamente com o saldo de capital.

 Para que serve a ouvidoria? mais

Ouvidoria – A Ouvidoria tem como finalidade representar o cooperado em defesa de seus interesses junto à Cooperativa. Para recorrer a Ouvidoria, será necessário ter sua solicitação e/ou reclamação analisada anteriormente pelos canais de atendimento da cooperativa, e que não tenha tido uma solução satisfatória.