Aviso

Seja um Cooperado e Concorra – Regulamento

Campanha a ser realizada pela COOPERFEMSA (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil), com sede à Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.488.782/0001-62.

Período da Campanha: 20/05/2021 a 15/08/2021.

SEJA UM COOPERADO E CONCORRA.

  1. A cada 50 associados, serão sorteados 02 (dois) vales presentes no valor de R$ 100,00 cada.
  2. Os novos colaboradores serão validados todo final de mês após a conferência dos dados no cadastro disponibilizado pela empresa..
  3. Os novos associados serão validados após a assinatura eletrônica da ficha de adesão e efetivação da inclusão no sistema, preenchida exclusivamente pelo APLICATIVO ou pela INTERNET BANKING.
  4. Os sorteios serão efetuados por meio de registros em planilhas de Excel, na qual serão gerados os números. Para o sorteio utilizaremos a ferramenta “Sorteador”, sempre na presença de uma testemunha.
  5. Os contemplados concordam em ceder seu nome, imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita, para divulgação dessa campanha.
  6. OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM O COMPARTILHAMENTO DO SEU NOME COMPLETO, CPF, NOME DA MÃE E E-MAIL COM A EMPRESA SOCIAL BANK, RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DOS VALES-PRESENTE, COM O FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO. É EXPRESSAMENTE VEDADO À SOCIAL BANK COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COMPARTILHADOS NESSA CAMPANHA.
  7. O vale-presente será emitido pela empresa Social Bank. Os códigos serão enviados por e-mail juntamente com o passo a passo para a sua utilização. O saldo do vale-presente poderá ser utilizado em valor parcial, total ou poderá complementar o pagamento com outras formas disponíveis. Válido para compra de qualquer produto das lojas virtuais participantes e para pagamento de frete. É permitida a utilização de 01 (um) vale-presente por compra. O vale-presente é ao portador e não é recarregável. Não é possível a transferência de saldo do vale-presente sorteado para outro vale-presente.
  8. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.
  9. O vale-presente será encaminhado pela empresa Social Bank para o e-mail pessoal ou corporativo do cooperado premiado em um prazo de até 60 (sessenta) dias após o sorteio e vale-presente terá validade de 03 (três) meses a contar da respectiva data de recebimento.
  10. Não poderão participar da campanha os colaboradores da COOPERFEMSA e os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  11. Promoção válida para todos os colaboradores das empresas atendidas, conforme Estatuto Social.
  12. Os colaboradores intermitentes, aprendizes, estagiários e terceiros não podem se associar, sendo inelegíveis para a campanha.
  13. 13. A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas no Regulamento.