Aviso

Capitalização

Nossa política de capitalização atual:

Depósito Mensal

O cooperado pode optar por um depósito mensal de no mínimo R$ 27,00 e no máximo ao valor correspondente à margem consignável disponível. As empresas que não utilizam o critério de margem consignável permanecem com o limite de descontos de cooperativa em 30% do salário do cooperado.

O associado pode fazer depósito esporádicos através de depósito em conta.

O cooperado pode solicitar a alteração do valor de depósito mensal a qualquer momentopelo aplicativo, internet banking ou pelo sac.cooperfemsa@kof.com.mx

Remuneração de Capital

Ao final de cada exercício (1 de janeiro a 31 de dezembro), após o encerramento do Balanço e reunião do Conselho de Administração, será feita a remuneração do Capital, conforme legislação vigente.

Tal distribuição poderá ser incorporada ao capital, ou eventualmente paga total ou parcial ao cooperado.

Política de desligamento e resgate de Capital

A devolução do capital depositado obedecerá às normas do Estatuto Social e Regimento Interno, observadas as seguintes condições definidas pelo Conselho de Administração:

O resgate do capital será feito para os pedidos que chegarem à sede da cooperativa até o dia 14 de cada mês.
A devolução será feita em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas através de crédito em conta corrente do associado.
O valor da parcela mensal de resgate do capital não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Os juros ao capital dos cooperados desligados serão calculados mês a mês e pagos juntos com as parcelas depositadas em conta corrente. O saldo de capital ainda não pago também será corrigido e restituído junto com a última parcela.

Os pedidos de desligamento passarão por avaliação e aprovação interna.

O associado que pediu desligamento da Cooperativa poderá retornar a sociedade somente após 12 meses a contar do recebimento da última parcela do capital, desde que preencha as condições estabelecidas para a admissão definidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.

O cooperado poderá solicitar o resgate de até 30% do seu capital social, desde que todas as suas operações de empréstimo estejam liquidadas. A devolução parcial será feita em uma única parcela.

Serão avaliados casos para exceção, onde o cooperado poderá permanecer como associado e retirar parte de seu capital. Os casos serão elegíveis se forem referentes aos seguintes motivos:

a) compra de imóvel;
b) doenças graves;
c) acidentes graves;
d) prejuízos causados na residência por enchentes ou temporais.

Todos os casos precisam de comprovação. A situação (d) precisa também de aprovação da equipe de assistentes sociais.

 

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