O cooperado pode optar por um depósito mensal de no mínimo R$ 10,00 e no máximo ao valor correspondente à margem consignável disponível. As empresas que não utilizam o critério de margem consignável permanecem com o limite de descontos de cooperativa em 30% do salário do cooperado.
O cooperado pode solicitar a alteração do valor de depósito mensal a qualquer momento.
Remuneração de Capital
Ao final de cada exercício (1 de janeiro a 31 de dezembro), após o encerramento do Balanço e reunião do Conselho de Administração, será feita a remuneração do Capital, conforme legislação vigente.
Tal distribuição poderá ser incorporada ao capital, ou eventualmente paga total ou parcial ao cooperado.
Política de desligamento e resgate de Capital
A devolução do capital depositado obedecerá às normas do Estatuto Social e Regimento Interno, observadas as seguintes condições definidas pelo Conselho de Administração:
O resgate do capital será feito para os pedidos que chegarem à sede da cooperativa até o dia 14 de cada mês.
A devolução será feita em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas através de crédito em conta corrente do associado.
O valor da parcela mensal de resgate do capital não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Os juros ao capital dos cooperados desligados serão calculados mês a mês e pagos juntos com as parcelas depositadas em conta corrente. O saldo de capital ainda não pago também será corrigido e restituído junto com a última parcela.
Os pedidos de desligamento passarão por avaliação e aprovação interna.
O associado que pediu desligamento da Cooperativa poderá retornar a sociedade somente após o resgate da última parcela do capital, desde que preencha as condições estabelecidas para a admissão definidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
Serão avaliados casos para exceção, onde o cooperado poderá permanecer como associado e retirar parte de seu capital. Os casos serão elegíveis se forem referentes aos seguintes motivos:
compra de imóvel;
doença;
acidentes graves;
prejuízos causados na residência por enchentes ou temporais.
Todos os casos precisam de comprovação. Os casos 2, 3 e 4 precisam também de aprovação da equipe de assistentes sociais.