Este Regulamento refere-se ao sorteio de 60 bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) de desconto para os cursos de Graduação e Pós-Graduação EAD da Unicesumar e define os princípios gerais e as condições para participação do sorteio. Serão sorteadas 10 bolsas para cada polo, sendo eles: Barreiro/BH, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Floresta/BH, Nova Lima/MG e Santa Luzia/MG.
A bolsa será aplicada apenas sobre o valor das mensalidades.
Será válido apenas novos alunos ingressantes no segundo semestre de 2020. O aluno veterano não poderá utilizar a bolsa no curso onde já estiver matriculado.
Não poderão participar do sorteio os colaboradores da COOPERFEMSA.
O sorteio será realizado no dia 31/07/2020.
O contemplado cederá seu nome e imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita.
A bolsa não poderá ser convertida em bens ou dinheiro.
O ganhador da bolsa, poderá repassar a bolsa aos seus dependentes.ganhador da bolsa, poderá repassar a bolsa aos seus dependentes.
O ingresso na universidade deverá cumprir todos os requisitos necessários e estabelecidos pela Unicesumar para a efetivação da matrícula.
O ganhador, após o início dos estudos, poderá transferir a bolsa para outro curso, turno ou modalidade.
Caso a turma do curso escolhido não contemple o quórum necessário à sua formação, o ganhador poderá utilizar a bolsa em outro curso.
O resultado da ação será enviado diretamente para e-mail cadastrado.
Para a validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na Unicesumar durante o período de concessão desta. O ganhador perderá a bolsa se trancar, abandonar, cancelar o curso ou se ingressar em um período que não seja o do segundo semestre de 2020.
O direito à bolsa de estudo é condicionado aos pagamentos em dia da mensalidade, caso o aluno não efetue o pagamento até o dia 10 de cada mês (data de vencimento das mensalidades), ele perde o desconto daquele mês, mas continua com a bolsa para os meses seguintes.
A bolsa não será válida em caso de disciplina (s) em regime de dependência.
A bolsa não é cumulativa com nenhum outro desconto.
O contemplado deverá manter-se como associado da COOPERFEMSA durante todo o período de concessão da bolsa, ou seja, ele não poderá solicitar o desligamento. Em caso de desligamento da empresa, a bolsa será mantida.
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Unicesumar.
Caso o ganhador não atenda aos requisitos exigidos, será feito um novo sorteio.