Aviso

Sorteio de Bolsa de Estudo da Unicesumar

Este Regulamento refere-se ao sorteio de 60 bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) de desconto para os cursos de Graduação e Pós-Graduação EAD da Unicesumar e define os princípios gerais e as condições para participação do sorteio. Serão sorteadas 10 bolsas para cada polo, sendo eles: Barreiro/BH, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Floresta/BH, Nova Lima/MG e Santa Luzia/MG.

  1. A bolsa será aplicada apenas sobre o valor das mensalidades.
     
  2. Será válido apenas novos alunos ingressantes no segundo semestre de 2020. O aluno veterano não poderá utilizar a bolsa no curso onde já estiver matriculado.
     
  3. As inscrições somente serão válidas por meio do link: https://forms.gle/83rDYoAT3fcRsUTf7 até o dia 30/07/2020.
     
  4. Somente poderão participar os cooperados ativos.
     
  5. Não poderão participar do sorteio os colaboradores da COOPERFEMSA.
     
  6. O sorteio será realizado no dia 31/07/2020.
     
  7. O contemplado cederá seu nome e imagem, bem como “som de voz” à COOPERFEMSA, de forma integralmente gratuita.
     
  8. A bolsa não poderá ser convertida em bens ou dinheiro.
     
  9. O ganhador da bolsa, poderá repassar a bolsa aos seus dependentes.ganhador da bolsa, poderá repassar a bolsa aos seus dependentes.
     
  10. O ingresso na universidade deverá cumprir todos os requisitos necessários e estabelecidos pela Unicesumar para a efetivação da matrícula.
     
  11. O ganhador, após o início dos estudos, poderá transferir a bolsa para outro curso, turno ou modalidade.
     
  12. Caso a turma do curso escolhido não contemple o quórum necessário à sua formação, o ganhador poderá utilizar a bolsa em outro curso.
     
  13. O resultado da ação será enviado diretamente para e-mail cadastrado.
     
  14. Para a validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na Unicesumar durante o período de concessão desta. O ganhador perderá a bolsa se trancar, abandonar, cancelar o curso ou se ingressar em um período que não seja o do segundo semestre de 2020.
     
  15. O direito à bolsa de estudo é condicionado aos pagamentos em dia da mensalidade, caso o aluno não efetue o pagamento até o dia 10 de cada mês (data de vencimento das mensalidades), ele perde o desconto daquele mês, mas continua com a bolsa para os meses seguintes.
     
  16. A bolsa não será válida em caso de disciplina (s) em regime de dependência.
     
  17. A bolsa não é cumulativa com nenhum outro desconto.
     
  18. O contemplado deverá manter-se como associado da COOPERFEMSA durante todo o período de concessão da bolsa, ou seja, ele não poderá solicitar o desligamento. Em caso de desligamento da empresa, a bolsa será mantida.
     
  19. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Unicesumar.
     
  20. Caso o ganhador não atenda aos requisitos exigidos, será feito um novo sorteio.